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Decreto nº 43, de 7 de dezembro de 1889

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Eleva o soldo das praças de pret do Exercito.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:

Art. 1.
As praças de pret de todas as armas do Exercito perceberão de ora em deante o soldo marcado na tabella que com este baixa, assignada pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, que assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 7 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

Marechal Manoel Deodoro da Fonseca

Chefe do Governo Provisorio

Q. Bocayuva

Benjamin Constant Botelho de Magalhães

EduardoWandenkolk

Ruy Barbosa

Manoel Ferraz de Campos Salles

Aristides da Silveira Lobo.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

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