Decretos
Decreto nº 429, de 17 de janeiro de 1992
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 2°, 4° e 5° do Decreto n° 97 945, de 11 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2° Estão isentas da aplicação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante as cargas importadas em decorrência de atos internacionais firmados pela República".
"Art. 4° Os pedidos de reconhecimento das isenções de que tratam os arts. 1° e 2° deverão ser formulados pelo importador brasileiro ao Departamento Nacional de Transportes Aquaviários - DNTA - do Ministério da Infra-Estrutura".
"
Brasília, 17 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1992.