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Decreto nº 427, de 24 de maio de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministerio dos Negocios da Marinha o credito de 300:000$ á verba - Armamento - do presente exercicio.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Marinha um credito supplementar na importancia de 300:000$, á verba - Armamento - do exercicio de 1890, visto ser insufficiente a quantia de 1.000:000$ consignada no credito extraordinario aberto por decreto n. 216 B, de 22 de fevereiro deste anno, attendendo-se a que a differença de cambio que se tem operado desfalca aquelle credito, impossibilitando assim de satisfazerem-se não só os compromissos contrahidos pelo contracto celebrado com a firma W. G. Armstrong, Mitchell & Comp., limited, de Londres, para o fornecimento de armamento e munições de guerra destinados ao cruzados Almirante Tamandaré e canhoneira Cananéa, mas ainda para o armamento de outros navios e corpos de marinha.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Eduardo Wandenkolk.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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