Decretos
Decreto nº 426, de 16 de janeiro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS e Companhia Nacional de Álcalis - CNA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 16 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORJoão Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1992