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Decreto nº 422, de 14 de janeiro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Energia Nuclear para Fins Pacíficos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela assinaram, em 30 de novembro de 1983, em Caracas, o Acordo de Cooperação na Área da Energia Nuclear para Fins Pacíficos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou acordo por meio de Decreto Legislativo nº 223, de 12 de dezembro de 1991;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 26 de dezembro de 1991, na forma de seu artigo XIV, parágrafo 1,

DECRETA:

Art. 1.
O Acordo de Cooperação na Área de Energia Nuclear para Fins Pacíficos, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLORFrancisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1992

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