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Decreto nº 421, de 13 de janeiro de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Anexo ao Decreto nº 228, de 11 de outubro de 1991, que estabelece a distribuição de cargos de direção e das funções gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos, na parte referente ao Colégio Pedro II.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
A distribuição dos cargos de direção e das funções gratificadas, referente ao Anexo do Decreto nº 228, de 11 de outubro de 1991, na parte concernente ao Colégio Pedro II, passa a vigorar conforme o Anexo deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLORJosé Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1992

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