Decretos
Decreto nº 42.984, de 3 de janeiro de 1958
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui em todo o Território Nacional o dia da Abreugrafia, em homenagem ao Professor Manoel Dias de Abreu.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO a relevante contribuição prestada ao combate à Tuberculose e às afecções torácicas pelo eminente Tisiólogo e Radiologista Brasileiro Professor Manoel Dias de Abreu, com o método científico de sua invenção denominado Abreugrafia;
CONSIDERANDO a extraordinária repercussão que aquêle método merecidamente teve em tôdos os centros de cultura e pesquisa médicas do exterior, pelas possibilidades que também veio proporcionar à pesquisa de outras moléstias, como o câncer, as cardiopatias e etc.; elevando assim o nome do Brasil no concêrto das demais Nações;
CONSIDERANDO que é dever do Estado distinguir os que trabalham em pról do engrandecimento da Pátria e da Cultura Nacional e ressaltar, para a posteridade como exemplo, os que assim dignificam sua existência;
Decreta:
Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1958