Decretos
Decreto nº 42.919, de 30 de dezembro de 1957
a
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Convênio de Cooperação para o Estudo do Aproveitamento da Energia Hidráulica dos rios Acaraí e Mondai, entre o Brasil e o Paraguai, firmado do Rio de Janeiro, a 20 de janeiro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 6, de 24 de maio de 1957, o Convênio de Cooperação para o Estudo do Aproveitamento da Energia Hidráulica dos rios Acarí e Mondaí, firmado no Rio de Janeiro, a 20 de janeiro de 1956, entre o Brasil e o Paraguai; e
Havendo sido ratificado, pelo Brasil, por Carta de 4 de setembro de 1957; e tendo sido efetuada, no Rio de Janeiro, a 6 de setembro de 1957, a troca dos respectivos instrumentos de ratificação:
Decreta:
que o mencionado Acôrdo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contem.
Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1958
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE O BRASIL E O PARAGUAI PARA O ESTUDO DO APROVEITAMENTO DA ENERGIA HIDRÁULICA DOS RIOS ACARAÍ E MONDAÍ
Os Govêrno da República dos Estados Unidos dos Brasil e da República do Paraguai, convencidos de que a política de crescente vinculação entre os dois países será favorecida eficazmente com a adoção de medidas que visem ao seu desenvolvimento econômico, e tendo presente o espírito de leal amizade que preside às relações entre o Brasil e o Paraguai, resolveram celebrar um Convênio para o estudo do aproveitamento da energia hidráulica dos rios Acaraí e Mondaí, em territórios paraguaio, e para êsse fim nomearam seus Pleniponitenciários a saber:
O Vice Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Ao Embaixador José Carlos de Macedo Soares, Ministro de Estado das Relações Exteriores; e
O Presidente da República do Paraguai:
Ao Senhor Doutor Raul Sapena Pastor, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Paraguai acreditado junto ao Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil.
Os quais depois de haverem trocado seus Plenos Poderes achados em boa e devida forma, convieram no seguinte:
ARTIGO I
O presente convênio visa ao estudo do aproveitamento da energia hidráulica, dos rios Acaraí e Mondaí afluentes do rio Paraná em territórios paraguaio, nas imediações da cidade brasileira de Foz do Iguaçu e do pôrto paraguaio Presidente Franco.
ARTIGO II
Os estudos a serem realizados pelo Govêrno dos Estados Unidos do Brasil, por intermédio do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério da Viação e Obras Pública se comporão das seguintes partes:
b
c
d
e
f
g
1
2
h
unico
a
b
c
d
e
f
g
1
2
h