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Decreto nº 42.919, de 30 de dezembro de 1957

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Convênio de Cooperação para o Estudo do Aproveitamento da Energia Hidráulica dos rios Acaraí e Mondai, entre o Brasil e o Paraguai, firmado do Rio de Janeiro, a 20 de janeiro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 6, de 24 de maio de 1957, o Convênio de Cooperação para o Estudo do Aproveitamento da Energia Hidráulica dos rios Acarí e Mondaí, firmado no Rio de Janeiro, a 20 de janeiro de 1956, entre o Brasil e o Paraguai; e

Havendo sido ratificado, pelo Brasil, por Carta de 4 de setembro de 1957; e tendo sido efetuada, no Rio de Janeiro, a 6 de setembro de 1957, a troca dos respectivos instrumentos de ratificação:

Decreta:

que o mencionado Acôrdo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contem.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1958

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE O BRASIL E O PARAGUAI PARA O ESTUDO DO APROVEITAMENTO DA ENERGIA HIDRÁULICA DOS RIOS ACARAÍ E MONDAÍ

Os Govêrno da República dos Estados Unidos dos Brasil e da República do Paraguai, convencidos de que a política de crescente vinculação entre os dois países será favorecida eficazmente com a adoção de medidas que visem ao seu desenvolvimento econômico, e tendo presente o espírito de leal amizade que preside às relações entre o Brasil e o Paraguai, resolveram celebrar um Convênio para o estudo do aproveitamento da energia hidráulica dos rios Acaraí e Mondaí, em territórios paraguaio, e para êsse fim nomearam seus Pleniponitenciários a saber:

O Vice Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Ao Embaixador José Carlos de Macedo Soares, Ministro de Estado das Relações Exteriores; e

O Presidente da República do Paraguai:

Ao Senhor Doutor Raul Sapena Pastor, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Paraguai acreditado junto ao Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil.

Os quais depois de haverem trocado seus Plenos Poderes achados em boa e devida forma, convieram no seguinte:

ARTIGO I

O presente convênio visa ao estudo do aproveitamento da energia hidráulica, dos rios Acaraí e Mondaí afluentes do rio Paraná em territórios paraguaio, nas imediações da cidade brasileira de Foz do Iguaçu e do pôrto paraguaio “Presidente Franco”.

ARTIGO II

Os estudos a serem realizados pelo Govêrno dos Estados Unidos do Brasil, por intermédio do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério da Viação e Obras Pública se comporão das seguintes partes:

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