Decretos
Decreto nº 42.850, de 19 de dezembro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem aumento de despesa, a relação de funções gratificadas constantes do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,
Decreta:
Rio de janeiro, em 19 de dezembro de 1957, 136.º da Independência e 69.º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1957