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Decreto nº 42.850, de 19 de dezembro de 1957

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Retifica, sem aumento de despesa, a relação de funções gratificadas constantes do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica retificado, para administrador do Horto Florestal de Açu, a formação gratificada, símbolo FG-4, de Administrador do Hôrto Florestal do Acre, constante do Anexo III - Ministério da Agricultura - da relação aprovada pelo Decreto nº 35.470, de 30 de abril de 1954.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 19 de dezembro de 1957, 136.º da Independência e 69.º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1957

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