Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 42.817, de 14 de dezembro de 1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o cargo de adido naval junto à embaixada do Brasil em Taipei (Chima) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica criado o cargo de adido naval junto à Embaixada do Brasil em Taipei (China), que será exercido, cumulativamente, com o de adido naval em Tóquio (Japão).
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 14 de dezembro de 1957; da independência e 69º da República.

JUSCELINO Kubitschek

Antonio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1957

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo