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Decreto nº 42.805, de 13 de dezembro de 1957

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Henrique Lage.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica criada a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina, em Henrique Lage, subordinada à Delegacia da mesma Capitania, em Laguna.
Art. 2.
A despesa com a execução do presente Decreto será atendida pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubistschek

Antônio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1957

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