Decretos
Decreto nº 42.750, de 5 de dezembro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento para a Escola Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 5º .....................................................................................................................................
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Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.12.1957