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Decreto nº 42.739, de 4 de dezembro de 1957

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Sociedade Oeste Catarinense Limitada, para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade Oeste Catarinense Limitada, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade Oeste Catarinense Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.1958

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