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Decreto nº 42.737, de 4 de dezembro de 1957

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Organiza, no Ministério da Aeronáutica a base Aérea dos Afonsos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição e de acordo com a letra (b) do art.1º do Decreto-lei n­º 9.888, de 16 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1.
É organizada, no Ministério da Aeronáutica, a Base Aérea dos Afonsos, com sede no campo dos Afonsos, Distrito Federal.
Art. 2.
O Ministro da Aeronáutica adotará as providências necessárias à ativação da Base Aérea dos Afonsos a 1º de janeiro de 1958.
Art. 3.
O presente, decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1957; 136º da Independência 69º da República.

Jucelino Kubitschek.

Francisco de Melo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1957

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