Decretos
Decreto nº 42.737, de 4 de dezembro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Organiza, no Ministério da Aeronáutica a base Aérea dos Afonsos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição e de acordo com a letra (b) do art.1º do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,
Decreta:
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1957; 136º da Independência 69º da República.
Jucelino Kubitschek.
Francisco de Melo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1957
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