Decretos
Decreto nº 42.732, de 8 de dezembro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o uso de condecorações nos uniformes militares, na forma do que prescreveu o artigo 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de Dezembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico Aguiar Salles
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1957
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 · 4 menções