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Decreto nº 42.706, de 29 de novembro de 1957

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Art. 1.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade Municipal de Ciências Econômicas de Santo André.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituinte e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Municipal Ciências Econômicas de Santo André mantida pela Prefeitura Municipal e com sede em Santo André, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1957

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