Decretos
Decreto nº 42.704, de 29 de novembro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade bíblica o Instituto de Menores de Pelotas com sede nessa cidade, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Atendendo ao que requereu o Instituto de Menores de Pelotas com sede na cidade do mesmo nome, Estado do Rio Grande do Sul, o qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de Agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art.2º dessa Lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957, 136º da Independência e 69º da República
Juscelino Kubitschek
Eurico de Aguiar Salles
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1957.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.