Decretos
Decreto nº 42.700, de 29 de novembro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere sem aumento de despesa, função de Tabelas Numéricas Especiais de extranumerários-mensalistas do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, que menciona, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957, 136.º da Independência e 69.º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.12.1957