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Decreto nº 42.700, de 29 de novembro de 1957

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere sem aumento de despesa, função de Tabelas Numéricas Especiais de extranumerários-mensalistas do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, que menciona, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidos com os respectivos ocupante, as seguintes funções da Tabela Numérica Estadual de Extranumerário-mensalista da Delegada Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, abaixo indicado
Ipara idêntica tabela do Departamento Nacional da Propriedade Industrial uma (1) função de Servente, referencia 14 ocupada por Angelo Jorge da Silva Homem
IIpara idêntica tabela do Serviço de Documentação, uma (1) função de Servente referência 16, ocupada por Maria José Teixeira; e
IIIpara idêntica tabela do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, quatro (4) funções de Servente, três (3) de referencias 16 e uma (1) de referência 14, ocupadas respectivamente, por José Mário Vinhas, Onhen de Andrade Telles, Otilia Rosa Justo da Silva e Maria da Silva, e uma (1) função de Estafeta, referência 16, ocupada por Elizia de Carvalho.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de novembro de 1957, 136.º da Independência e 69.º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.12.1957

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