Decretos
Decreto nº 42.675, de 20 de dezembro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Ceará Rádio Clube S.A. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Ceará Rádio Clube S.A., e tendo em vista o disposto no art. 5º n.º XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1958.