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Decreto nº 42.553, de 30 de outubro de 1957

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Eleva à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil em Compenhague.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, itens I e VI da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica elevada a categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Dinamarca, com sede em Compenhague.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1957

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