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Decreto nº 42.550, de 30 de outubro de 1957

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza instalar e fazer funcionar a usina termoelétrica da firma Prudente Ferreira Comissária e Agrícola S.A. no município de Jaguapitã, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941, combinado com o art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.321, de 20 de agôsto de 1957 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a firma Prudente Ferreira Comissária e Agrícola S. A., a instalar e fazer funcionar, em fazenda de sua propriedade, no município de Jaguapitã, Estado do Paraná, uma usina termelétrica, com a potência de 532 kW.
Parágrafo únicoA energia elétrica produzida destina-se ao uso exclusivo da interessada.
Art. 2.
Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não submeter à aprovação do Ministério da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo improrrogável de um (1) ano, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
Art. 3.
O presente Decreto entra em vigor na data da usa publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.11.1957

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