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Decreto nº 42.516, de 26 de outubro de 1957

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Patronato Assistencial Imigrantes Italianos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Patronato Assistencial Imigrantes Italianos, com sede na Capital do Estado de São Paulo, o qual satisfez às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida lei, o Patronato Assistencial Imigrantes Italianos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1957.

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