Decretos
Decreto nº 42.500, de 24 de outubro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 6º do Regulamento aprovado pelo decreto número 23.402, de 25 de julho de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 6º O Gabinete, diretamente ligado ao Diretor Geral do Ensino, assegura a coordenação dos trabalhos da Diretoria e atende aos assuntos relativos à sua vida própria, constituindo-se:
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1957; 136º da República e 69º da Independência.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.10.1957
Decreto nº 42.500, de 24 de Outubro de 1957
Dá nova redação ao art. 6º do Regulamento aprovado pelo decreto número 23.402, de 25 de julho de 1947.
(Publicado no Diário Oficial, de 24 de outubro de 1957 - Seção I)
Retificação
No art. 6.º
Onde se lê:
Leia-se:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1957