Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 42.500, de 24 de outubro de 1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 6º do Regulamento aprovado pelo decreto número 23.402, de 25 de julho de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 6º do Regulamento da Diretoria do Ensino da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 23.402 de 25 de julho de 1947, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º O Gabinete, diretamente ligado ao Diretor Geral do Ensino, assegura a coordenação dos trabalhos da Diretoria e atende aos assuntos relativos à sua vida própria, constituindo-se:

a)Seção Auxiliar;
b)Biblioteca;
c)Seção de Desenho;
d)Seção de Traduções.
Parágrafo únicoAs seções previstas neste artigo serão chefiadas por pessoal civil especializado, desde que a necessidade do serviço assim o exija.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1957; 136º da República e 69º da Independência.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.10.1957

Decreto nº 42.500, de 24 de Outubro de 1957

Dá nova redação ao art. 6º do Regulamento aprovado pelo decreto número 23.402, de 25 de julho de 1947.

(Publicado no Diário Oficial, de 24 de outubro de 1957 - Seção I)

Retificação

No art. 6.º

Onde se lê:

a)Seção Auxiliar
b)Biblioaeca

Leia-se:

a)Seção Auxiliar
b)Biblioteca

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1957

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo