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Decreto nº 42.408, de 4 de outubro de 1957

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Fundação Octávio de Carvalho, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação Octávio de Carvalho, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada Lei, a Fundação Octávio de Carvalho, com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1957.

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