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Decreto nº 42.395, de 3 de outubro de 1957

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a 7ª Companhia de Guarãas, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a art. 19 da Lei número 2.851 de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criada a 7º Companhia de Guardas, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1957

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