Decretos
Decreto nº 42.382, de 1 de outubro de 1957
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Do Objetivo CAPÍTULO II – Dos recursos financeiros CAPÍTULO III – Dos planos de financiamento CAPÍTULO IV – Das condições de financiamento CAPÍTULO V – Da distribuição dos financiamentos CAPÍTULO VI – Das condições e obrigações CAPÍTULO VII – Disposições GeraisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
João de Oliveira Castro Viana Júnior
Francisco de Melo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1957
REGULAMENTO DAS OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS DA CARTEIRA HIPOTECÁRIA E IMOBILIÁRIA DO CLUBE MILITAR
CAPÍTULO I
Do Objetivo
CAPÍTULO II
Dos recursos financeiros
CAPÍTULO III
Dos planos de financiamento
Plano I - Operações de iniciativa dos associados;
Classe A - Financiamento para aquisição de terreno e construção de moradia;
Classe B - Financiamento para construção de moradia em terreno do associado;
Classe C - Financiamento para aquisição de unidade residencial já construída;
Classe D - Financiamento para aquisição de terreno e construção de prédios seriados ou edifícios de apartamentos;
Classe E - Financiamento para subrogação de dívida garantida por hipoteca para aquisição ou construção de casa de moradia;
Plano II - Operações de iniciativa da Carteira;
Classe F - Financiamento para aquisição de moradia construída pela Carteira;
Classe G - Financiamento para aquisição de moradia adquirida pela Carteira para venda aos seus associados.
CAPÍTULO IV
Das condições de financiamento
CAPÍTULO V
Da distribuição dos financiamentos
Grupo 1 - Associados habilitados pelo critério de antiguidade;
Grupo 2 - Associados habilitados pelo critério de sorteio;
Grupo 3 - Beneficiários habilitados pelo critério preferencial de benefíciários;
Grupo 4 - Associados habilitados pelo critério preferencial de invalidez ou de família numerosa;
Grupo 5 - Associados habilitados pelo critério preferencial de depósitos;
Grupo 6 - Associados habilitados pelo critério preferencial de subrogação de dívida garantida por hipoteca.
| a | Grupo 1 | 50% |
| b | Grupo 2 | 25% |
| c | Grupo 3 | 5% |
| d | Grupo 4 | 5% |
| e | Grupo 5 | 8% |
| f | Grupo 6 | 7% |
CAPÍTULO VI
Das condições e obrigações
| Até Cr$450.000,00 | Cr$500,00 |
| Acima de Cr$450.000,00 | Cr$700,00 |
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1957.
Nereu Ramos
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
João de Oliveira Castro Viana Júnior
Francisco de Melo
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.