Decretos
Decreto nº 42.377, de 28 de setembro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá denominação de Batalhão D. Pedro II ao 1º Batalhão de Caçadores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e considerando que:
- a figura do Segundo Imperador está indiscutivelmente ligada à Histórias Militar do Brasil, como um dos chefes supremos das Fôrças Armadas, no passado;
- o 1º Batalhão de Caçadores acha-se vinculado às tradições da cidade de Petrópolis, onde tem sede, há quase vinte e cinco anos,
Decreta:
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubi56tschek
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1957
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