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Decreto nº 42.377, de 28 de setembro de 1957

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá denominação de Batalhão D. Pedro II ao 1º Batalhão de Caçadores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e considerando que:

- a figura do Segundo Imperador está indiscutivelmente ligada à Histórias Militar do Brasil, como um dos chefes supremos das Fôrças Armadas, no passado;

- o 1º Batalhão de Caçadores acha-se vinculado às tradições da cidade de Petrópolis, onde tem sede, há quase vinte e cinco anos,

Decreta:

Art. 1.
Passa a denominar-se “Batalhão D. Pedro II” o 1º Batalhão de Caçadores.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubi56tschek

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1957

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