Decretos
Decreto nº 42.290, de 19 de setembro de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o restabelecimento da filiação do Brasil à União Geodésica e Geofísica Internacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
Décio Moura
José Maria Alkmim
Luiz Guimarães Junior
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1957
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 7.905, de 4 de fevereiro de 2013 · 2 menções