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Decreto nº 42.200, de 28 de agosto de 1957

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao nº 1 e nº 3 dos arts. 122 e 271 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956 (KRISAER)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
O Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 40.043, de 27 de setembro de 1956, fica modificado conforme se segue:
IO nº 1 do art. 122, passa a vigorar com a seguinte redação:

"1 - Aos militares em serviço nos Estabelecimentos de Ensino e nas Unidades de Instrução no período compreendido entre o encerramento das aulas ou término da instrução até 15 dias antes do início do ano letivo ou do período de instrução, ressalvadas as normas fixadas em regulamentos próprios".

IIO nº 3 do art. 271, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3 - Para as organizações que devam remeter seus relatórios ao Ministro da Aeronáutica, até o dia 15 de janeiro".

Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1957

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