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Decreto nº 42.119, de 20 de agosto de 1957

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidades pública, o "Abrigo Jesus" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Atendendo ao que requereu o "Abrigo Jesus" sediado na Capital do Estado de Minas Gerais, o qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º desta Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei, o "Abrigo Jesus" com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 20 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1957.

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