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Decreto nº 42.041, de 14 de agosto de 1957

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o uso da medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É autorizado o uso da Medalha "Marechal Trompowsky" nos uniformes militares.
Art. 2.
A Medalha "Marechal Trompowsky" fica incluída na letra h do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, em seguida à Medalha "Mérito Santos Dumont".
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1957

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