Decretos
Decreto nº 42.027, de 12 de agosto de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o cargo de Adido Naval junto à Embaixada do Brasil em Tóquio (Japão).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica criado o cargo de Adido Naval junto à Embaixada do Brasil em Tóquio (Japão).
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO Kubitschek
Antônio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1957