Decretos
Decreto nº 42.008, de 9 de agosto de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 30 do Decreto nº 34.893, de 5 de Janeiro de 1954, que regulamenta a execução da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkimim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1957
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.