Decretos
Decreto nº 419, de 10 de janeiro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os quantitativos das Gratificações a que se refere o art. 20 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991,
DECRETA:
Brasília, 10 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1992