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Decreto nº 418, de 10 de janeiro de 1992

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova o Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição; e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
São aprovados o Estatuto, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal da Fundação Cultural Palmares - FCP constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Art. 2.
O Regimento Interno da Fundação Cultural Palmares - FCP será aprovado pelo Secretário da Cultura e publicado no Diário Oficial da União.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se os Decretos nºs 97.383, de 22 de dezembro de 1988, e 97.880, de 26 de junho de 1989.

Brasília, 10 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1992 e republicado no DOU de 28.1.1992

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