Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 416, de 7 de janeiro de 1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o anexo Estatuto da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF.
Art. 2.
Revogam-se os Decretos nºs 74.744, de 22 de outubro de 1974, e 89.415, de 1º de março de 1984.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR Antonio Cabrera

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1992

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.