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Decreto nº 413, de 22 de maio de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara a entrancia da comarca de Entre-Rios, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1.
E' declarada de segunda entrancia a comarca de Entre-Rios, no Estado da Bahia, creada por acto de 16 do corrente mez.
Art. 2.
O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo de ordenado e 400$ de gratificação.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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