Decretos
Decreto nº 412, de 3 de janeiro de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, Subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10 Revisado).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Colômbia, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 14 de outubro de 1991, em Montevidéu, o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Colômbia (Acordo nº 10 Revisado),
DECRETA:
Brasília, 03 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1992