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Decreto nº 411, de 3 de janeiro de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 713 (1991) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, Inciso IV, da Constituição e de acordo com o Art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de novembro de 1945,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam as autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento, no âmbito de suas respectivas atribuições, das disposições contidas na Resolução nº 713 (1991), em especial em seu parágrafo 6, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 25 de setembro de 1991, apensa ao presente decreto, referente à imposição de um embargo geral e completo ao fornecimento de armas e equipamento militar à Iugoslávia.
Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLORFrancisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1992

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