Decretos
Decreto nº 410, de 22 de maio de 1890
DO CAPITAL E DURAÇÃO DA COMPANHIA
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede permissão a Emilio Paulo de Lima Barbosa para organizar uma companhia sob a denominação de Companhia de Cerveja Guanabara.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu para organizar uma companhia sob a denominação de Companhia de Cerveja Guanabara, com os estatutos que apresentou, não podendo, porém, constituir-se definitivamente sem preencher as formalidades exigidas pelo art. 3º do decreto n. 164 de 17 de janeiro do corrente anno.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
Estatutos da Companhia de Cerveja Guanabara
DA COMPANHIA E SEUS FINS
DA DIRECTORIA
DO CONSELHO FISCAL
Paragrapho unico. Fica dependendo de resolução da assembléa geral de accionistas em sua reunião de installação a porcentagem que, de accordo com a lei das sociedades anonymas, compete aos membros do conselho fiscal.
DOS FUNDOS DE RESERVA, REPARAÇÃO DO MATERIAL E DOS
DIVIDENDOS
DA ASSEMBLÉA GERAL
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
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