Decretos
Decreto nº 41.949, de 31 de julho de 1957
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga a Convenção Internacional de Telecomunicações, firmada, em Buenos Aires, a 22 de dezembro de 1952, entre o Brasil e vários países.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 66, de 19 de dezembro de 1956, a Convenção Internacional de Telecomunicações, firmada em Buenos Aires, a 22 de dezembro de 1952, entre o Brasil e diversos países; e tendo sido depositado, a 26 de abril de 1957, junto à União Internacional de Telecomunicações, em Genebra o Instrumento brasileiro de ratificação da referida Convenção:
Decreta:
Que a mencionada Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Rio de Janeiro, em 2 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1957
Firmado, pelo Brasil, em 22 de dezembro de 1952, por ocasião da Conferência Plenipotenciária Internacional realizada em Buenos Aires.
Reconhecendo plenamente a cada país o direito soberano de regulamentar suas telecomunicações, os plenipotenciários dos governos contratantes, tendo em vista facilitar as relações entre os povos mediante o bom funcionamento de telecomunicações, celebram, em comum acôrdo a presente Convenção.
1. A União Internacional de Telecomunicações compreende Membros e Membros associados.
2. É Membro da União:
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