Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 41.949, de 31 de julho de 1957

Ver fonte oficial

Nesta página

a b c a b c d a b c a b c d a b c d e f a b c d e f g h i j k l m n o a b c d a b a b c d e a b c d e f g h i j k l m n o p q r s a b c d e f g h a b a b c a b a b a b a b c a b c a b a b
0 artigos

a

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga a Convenção Internacional de Telecomunicações, firmada, em Buenos Aires, a 22 de dezembro de 1952, entre o Brasil e vários países.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 66, de 19 de dezembro de 1956, a Convenção Internacional de Telecomunicações, firmada em Buenos Aires, a 22 de dezembro de 1952, entre o Brasil e diversos países; e tendo sido depositado, a 26 de abril de 1957, junto à União Internacional de Telecomunicações, em Genebra o Instrumento brasileiro de ratificação da referida Convenção:

Decreta:

Que a mencionada Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Rio de Janeiro, em 2 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1957

Firmado, pelo Brasil, em 22 de dezembro de 1952, por ocasião da Conferência Plenipotenciária Internacional realizada em Buenos Aires.

Reconhecendo plenamente a cada país o direito soberano de regulamentar suas telecomunicações, os plenipotenciários dos governos contratantes, tendo em vista facilitar as relações entre os povos mediante o bom funcionamento de telecomunicações, celebram, em comum acôrdo a presente Convenção.

1. A União Internacional de Telecomunicações compreende Membros e Membros associados.

2. É Membro da União:

b

c

a

b

c

d

a

b

c

a

b

c

d

a

b

c

d

e

f

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

k

l

m

n

o

a

b

c

d

a

b

a

b

c

d

e

a

b

c

d

e

f

g

h

i

j

k

l

m

n

o

p

q

r

s

a

b

c

d

e

f

g

h

a

b

a

b

c

a

b

a

b

a

b

a

b

c

a

b

c

a

b

a

b

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo