Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 41.907, de 29 de julho de 1957

Ver fonte oficial

Nesta página

0 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Torna público o depósito do instrumento de adesão, por parte do Govêrno da República Popular da Polônia da Convenção de Aviação Civil Internacional de Chicago, de 7 de dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que o Govêrno da República Popular da Polônia depositou junto ao Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, a 9 de maio de 1957, um instrumento de adesão, sem reserva, de seu país à Convenção de Aviação Civil Internacional, assinada, em Chicago, a 7 de dezembro de 1944, nos têrmos da comunicação feita pelo Govêrno dos Estados Unidos da América à Embaixada do Brasil e Washington, em 24 de maio de 1957, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.

A referida Convenção entrou em vigor , em relação à República Popular da Polônia, a 8 de junho de 1957.

Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo