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Decreto nº 41.906, de 29 de julho de 1957

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna pública a adesão, por parte do Govêrno de Ghana, da Convenção de Aviação Civil Internacional de Chicago, de 7 de dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que o Govêrno de Ghana comunicou, a 9 de maio de 1957, ao Departamento de Estado dos Estados Unidos da América a adesão de seu país à Convenção de Aviação Civil Internacional, assinada, em Chicago, a 7 de dezembro de 1944, conforme comunicação transmitida pelo representante do Brasil na Organização de Aviação Civil Internacional e que se encontra devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores.

A referida Convenção entrou em vigor para Ghana, a 8 de julho de 1957.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957

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