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Decreto nº 41.903, de 29 de julho de 1957

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Cria o Símbolo do Estado-Maior das Fôrças Armadas, com as dimensões e características que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
Fica criado o Símbolo do Estado-Maior das Fôrças Armadas com as seguintes características:
a)reunião dos Símbolos das três Fôrças Armadas, circundados de dois ramos de louro, atados por um laço, não forma indicada no modêlo que acompanha o presente decreto:
b)as asas e os ramos de louro serão em dourado;
c)a âncora com amarra será em prateado; e
d)dimenções: as do desenho.
Art. 2.
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Antonio Alves Câmara

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1957

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