Decretos
Decreto nº 41.851, de 12 de julho de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a padronização e simplificação do processo de aposentadoria dos servidores civis da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.510, de 4 de julho de 1956,
decreta:
Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Nereu Ramos
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmim
Lúcio Meira
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Henrique Fleiuss
Mauricio de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1957