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Decreto nº 41.850, de 12 de julho de 1957

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna público o depósito de instrumento de adesão por parte do Governo de Ghana, da Convenção da Organização Meteorológica Mundial, de 11 de outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que o Govêrno de Ghana depositou, junto ao Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, a 6 de maio de 1957, o instrumento da Organização Meteorológica Mundial, assinada, em Washington, a 11 de outubro de 1947, nos têrmos da comunicação feita pelo Govêrno dos Estados Unidos da América à Embaixada do Brasil em Washington, em 27 de maio de 1957, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores. A Convenção entrou em vigor, em relação a Ghana no dia 5 de junho de 1957.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1957

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