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Decreto nº 41.849, de 12 de julho de 1957

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Torna público depósito de instrumento de ratificação por parte do Governo do chile, da convenção, da Organização Meteorológica Mundial, de 11 de outubro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Torna público que o Govêrno do Chile depositou, junto ao Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, a 9 de maio de 1957, o instrumento de ratificação da Convenção da Organização Metereológica Mundial, assinada em Washington, a 11 de outubro de 1947, nos têrmos da comunicação feita pelo Govêrno dos Estado Unidos da América à Embaixada do Brasil em Washington, em 27 de maio de 1957, e devidamente arquivada no Ministério das Relações Exteriores. A Convenção entrou em vigor, em relação ao Chile, no dia 8 de junho de 1957.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1957

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