Decretos
Decreto nº 41.839, de 11 de julho de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Patologista, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Patologistas, com sede na Capital do Estado do Paraná, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1957.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.