Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 41.839, de 11 de julho de 1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Patologista, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Sociedade Brasileira de Patologistas, com sede na Capital do Estado do Paraná, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei,

Decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos de referida lei, a Sociedade Brasileira de Patologistas, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, em 11 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1957.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo