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Decreto nº 41.797, de 8 de julho de 1957

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Art. 1.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de São Carlos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia de São Carlos, mantida pelo Govêrno do Estado de São Paulo e integrantes da Universidade de São Paulo, com sede em São Carlos, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1956

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