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Decreto nº 41.785, de 8 de julho de 1957

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas tropicais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Cuiabá Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas tropicais, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo únicoo contrato decorrente desta concessão obedecerá às clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1956

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